(11) 5239-8619
(21) 3231-9046
(21) 96601-8080
(48) 4042-0095

BLOG

Quando existe o erro médico?

27 de outubro de 2020
Nenhum comentário

Em muitos casos, não é possível desfazer as sequelas de um procedimento mal planejado ou mal executado. Isto não significa, porém, que a vítima deva suportar esses danos calada, sem que haja qualquer reparação. 

A lei brasileira é clara com relação aos deveres dos médicos e instituições em garantir os direitos dos pacientes que sofreram algum tipo de erro médico. Entre outros pontos, está prevista a reparação integral do dano, seja ele material (valores gastos, que serão gastos e que se deixou de ganhar por causa deste evento), dano moral (caso haja a lesão à integridade moral do paciente) e danos estéticos. Os últimos importam não necessariamente na diminuição da beleza, mas sim na deformidade causada à integridade física do paciente em comparação ao corpo antes da intervenção. Ou seja, os danos estéticos visam reparar a lesão à integridade física do indivíduo. 

Muitos, no entanto, desistem de buscar seus direitos, considerando toda a morosidade que um processo pode ter, acreditando que o médico, mesmo sendo um mau profissional, irá sair ileso. De 2010 a 2017, o Conselho Federal de Medicina puniu 2,1 mil médicos. No entanto, 59% das punições foram sigilosas e 96,3% dos punidos continuaram a exercer a medicina. Ou seja, a despeito da gravidade das falhas, as punições têm sido, no mínimo, frágeis e desproporcionais. O erro médico mata mais que câncer no Brasil. Em contrapartida, apenas uma pequena fração destes profissionais são punidos. 

Mas como reverter esse quadro? O primeiro passo é o de informar o cidadão, que deve saber identificar o erro médico, para que seja possível combatê-lo e repará-lo. Dessa maneira, aumentam as chances de o causador do dano ser punido de maneira exemplar. 

O erro médico é um ato, praticado pelo médico no exercício de sua função, que causa danos à pessoa. Para caracterizá-lo, é preciso identificar, inicialmente, se a obrigação do profissional era de meio ou de resultado, pois isso gera reflexos na apuração da responsabilidade do profissional. 

A obrigação de meio é aquela em que o médico é impossibilitado de garantir o resultado. Ele irá empenhar todo o seu conhecimento e melhor técnica para tentar chegar à “cura” do paciente. Já a obrigação de resultado se dá quando o médico garante o resultado. Um exemplo seriam os casos de intervenções estéticas, cirurgias plásticas, etc.  Caso a obrigação seja de meio, deve ser apurada a culpa do médico, isto é, verificar se houve negligência, imprudência ou imperícia na sua atuação. É a chamada responsabilidade subjetiva. Nos casos das obrigações médicas de resultado não haverá a necessidade de verificar a culpa, pois ele está obrigado a entregar o resultado prometido. Qualquer resultado diverso do esperado deverá ser reparado, tratando-se aqui de responsabilidade objetiva. 

O médico deverá ser responsabilizado em outras situações, como por exemplo ao não informar o paciente dos possíveis resultados negativos que a intervenção pode ocasionar, pois essas informações afetam diretamente sua decisão de se submeter ao tratamento ou cirurgia. O profissional também deverá indenizar o paciente quando agir de forma contrária à sua vontade manifestada, como, por exemplo, o paciente não querer realizar um procedimento de uma determinada maneira e o médico realiza-o mesmo assim. 

Vale lembrar também que o erro médico pode acontecer de duas formas:

Erro de diagnóstico ou erro de procedimento. O primeiro quando destoa da realidade do paciente. Ele irá direcionar o procedimento ou tratamento errado que, embora executado, não produzirá o efeito desejado, pois o diagnóstico da doença foi equivocado. 

Erro no procedimento escolhido é quando se acerta o diagnóstico, mas se erra no tratamento sugerido. É falha no tratamento em si, na intervenção invasiva na medicação prescrita. Já o erro no procedimento significa que o diagnóstico foi correto, o procedimento escolhido também é o adequado, mas houve falha ou má execução do profissional durante a aplicação desse procedimento. Como, por exemplo, fazer intervenção cirúrgica no joelho errado, perfurar um órgão durante a cirurgia, entre outros. 

Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: