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OVERBOOKING – Preterição de embarque

18 de janeiro de 2019
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Uma prática considerada abusiva

O Overbooking é  um termo inglês utilizado no ramo do transporte aéreo para preterição de embarque, é uma das práticas das companhias de transporte aéreo considerada abusiva pela legislação vigente.

Trata-se da prática na qual o passageiro é preterido do embarque devido a empresa aérea ter vendido mais bilhetes/passagens do que a aeronave comporta.

Embora pareça inacreditável, muitas companhias de transporte aéreo, a fim de minimizar o “prejuízo”, acabam vendendo mais bilhetes do que a capacidade de lugares da aeronave, sendo obrigada, muitas das vezes, a preterir o passageiro do embarque, tendo em vista o comparecimento de todos os usuários que adquiriram as passagens. Esta prática é abusiva, pois visa maximizar os lucros em detrimento dos direitos dos consumidores/passageiros, e caso o consumidor tenha sofrido prejuízo com essa prática, o mesmo tem direito a uma indenização.

Existem diversos motivos que podem gerar o overbooking, tal como trocas de aeronave para aeronaves de menor capacidade, voos de conexão que foram cancelados no qual a empresa aérea é obrigada a realocar os passageiros em alguma aeronave, extrapolando os limites de capacidade da mesma, ou mesmo a venda de bilhetes acima da capacidade, que é a modalidade mais usual.

O overbooking pode causar inúmeros transtornos aos passageiros, como ser obrigado a viajar separado de sua família (cônjuge, filho, pais, etc) e amigos, causar atraso no horário de chegada previsto e tal atraso gerar a perda de algum compromisso ou programação de lazer, diárias de hotel não usufruídas devido ao atraso, entre outros danos que uma mudança desta magnitude, não planejada pelo consumidor, possa acarretar.

O passageiro não pode ser responsabilizado por falhas operacionais ou de logística por parte da empresa aérea, portanto, em caso de preterição de embarque, exija seus direitos, busque a reparação devida.

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