A mala extraviada é um problema capaz de atrapalhar os planos qualquer viagem, seja ela de trabalho ou de negócios. No artigo de hoje você vai ver quais os seus direitos quando a bagagem é extraviada e o que fazer nessa situação.
Antes de falarmos sobre como buscar seus direitos quando sua bagagem é extraviada, é válido entender o que de fato significa o extravio de uma mala.
De maneira resumida, ter a mala extraviada é quando a aérea perde ou danifica a sua bagagem. O passageiro tem seus direitos e dependendo do caso pode haver a reparação por danos materiais e/ou morais.
Como falamos acima, o passageiro pode receber indenização devido a falha no serviço prestado que se enquadra um extravio de mala. Um exemplo que fundamenta a obrigatoriedade da reparação é artigo 6º, inciso VI do CDC, em que se afirma que o consumidor deve ter: “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.
Outra normativa legal usada para embasar as decisões de indenização por danos materiais e morais é o Código Brasileiro de Aeronáutica, que em seu art. 260 aborda ” A responsabilidade do transportador por dano, consequente da destruição, perda ou avaria da bagagem despachada”.
Agora que você já entende mais sobre o assunto e os seus principais direitos perante ao problema, fique atento e confira como agir nesses casos.
Para iniciarmos esta seção, vamos apresentar informações completas segundo as recomendações da com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC).
De acordo com as organizações, o primeiro passo é fazer uma reclamação formal para a companhia aérea. O procedimento pode ser feito no guichê ou com um colaborador da empresa no espaço de desembarque.
Em segundo lugar, para poder fazer a reclamação você precisa ter em mãos o comprovante de despacho da bagagem.
Após, é necessário que o passageiro faça o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). O documento serve para fornecer informações detalhadas sobre o ocorrido e é essencial caso você precise entrar com um pedido de indenização pela situação. Outra informação que você deve saber é que uma via do RIB fica com você e a outra com a companhia aérea, assim ambas as partes tem a comprovação da ocorrência.
Dito isso, observamos é interessante que você faça o preenchimento do RIB ainda no aeroporto, contudo, o prazo oficial para realizar o registro é de até 7 dias após o não recebimento da mala.
Antes de mais nada, para buscar seus direitos é preciso ter em mente os prazos para recuperação da bagagem pela companhia aérea.
– Voos nacionais: até 7 dias
– Voos internacionais: até 21 dias
Caso você tenha recebido a mala mas por outros motivos ainda se sinta lesado, procure um advogado de confiança para avaliar a situação e dar entrada com um processo de indenização.
Dica extra: quando a devolução da bagagem acontece mas você percebe que seus pertences foram furtados, a ANAC aconselha o procedimento que descreveremos a seguir.
Nos casos em que o passageiro constatar a violação ou furto do conteúdo da bagagem, deve realizar o protesto junto ao transportador em até 7 dias após o seu recebimento. A empresa terá mais 7 dias, a partir do comunicado do passageiro, para pagar a indenização devida.
Além disso, se sua bagagem for violada, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
Por fim, com o intuito de lhe auxiliar a reivindicar seus direitos, preparamos uma lista com itens que podem ser úteis quando você for procurar auxílio advocatício.
De modo geral, os casos de mala extraviada acontecem por fatores que o passageiro não tem controle. Contudo, existem medidas que podem ajudar em relação ao problema.
Para evitar o extravio da sua bagagem, você pode ter cuidados como os descritos abaixo.
E você, já teve problemas com uma mala extraviada? Conte com a equipe do Escritório de Advocacia Wagner Mendonça para lhe auxiliar a buscar seus direitos e ter uma assistência experiente para atuar na resolução do seu caso.