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Direitos do Investidor

14 de março de 2022
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O Direito do Investidor disciplina a relação entre o investidor e toda a sistemática do mercado financeiro, e instituições públicas e privadas do mercado de capitais, de certa forma, os direitos também podem ser traduzidos em termos de cuidados a serem adotados na realização de qualquer investimento. 

É importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica a essas relações, já que o investidor é um consumidor de serviços quando relaciona-se com bancos, corretoras,  agentes de intermediação e administração de investimentos.

Fazer perguntas e ter respostas – O investidor poderá perguntar tudo sobre o investimento no qual pretende aplicar suas economias e também sobre instituição, prazos, generalidades, especificidades, riscos e demais características do produto financeiro e das instituições envolvidas e deve ser respondido sobre tudo.

Conhecer todas as oportunidades de investimento, as regras e os riscos – Uma vez definido o valor a ser aplicado, o prazo e o perfil de risco, o investidor deverá ser informado pelo profissional do mercado quais são as diferentes oportunidades de investimento, além de ter direito a receber a comprovação de que foi feito o que está sendo solicitado. O profissional deverá ainda passar todas as informações sobre o investimento que escolher, como as garantias legais, os impostos, as taxas ou comissões a serem pagas, os prazos e carências e as normas e regulamentos. O profissional deverá ainda informar de forma clara sobre o retorno e as possibilidades (riscos) desse retorno vir a não se concretizar. O investidor pode exigir ser informado sobre os tipos de risco aos quais está exposto e quanto do seu capital poderá vir a perder caso os cenários previstos para ganhos não se realizem. Além disso, deve ser informado periodicamente sobre a evolução do investimento, pois o possível valor da perda pode mudar com frequência.

Ter a última palavra – Uma vez escolhido o investimento, o profissional não pode aplicar suas economias em outro investimento diferente daquele escolhido por você, a decisão sobre o investimento é do investidor e é soberana.

 Ler, assinar e ter uma cópia do contrato –  O investidor deverá ler o contrato antes de investir, ele deve estar redigido de modo claro e em letras legíveis, lembrando que cada investimento ou produto financeiro tem um contrato, regulamento ou equivalente, além disso você deve receber ou ter acesso permanente a uma cópia.

 Ter acesso às informações – Antes de investir em qualquer empresa o investidor pode solicitar dados, Informações contábeis, financeiras, atos societários, identificação dos controladores e administradores e etc. As informações disponibilizadas pelas instituições são importantes para lhe ajudar a conhecer os riscos e os custos envolvidos no investimento.

Comprovação de que o investimento é seu – Uma vez tendo investido, o profissional de mercado deve fornecer ou dar acesso permanente à documentação que identifica o investidor como único e verdadeiro proprietário.

 Fazer valer os seus direitos – No caso do não cumprimento das regras, é direito do investidor reclamar sem sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Caso não esteja satisfeito, poderá procurar órgãos de defesa do consumidor como Procon e Ministério Público, ou ainda a CVM ou o Banco Central. Caso não tenha seu problema resolvido, o investidor pode ainda se valer de uma Mediação ou buscar o Poder Judiciário.

Em caso de dúvida, busque uma assessoria jurídica para tomar decisões sobre investimentos.

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