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Direito dos passageiros: o que você precisa saber

22 de fevereiro de 2021
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Atenção, passageiro! Conheça seus direitos e descubra se você pode receber uma indenização da sua companhia aérea. Fique bem informado e saiba os principais pontos sobre o assunto.

O que você verá no artigo de hoje

* Direitos dos passageiros aéreos: entenda o assunto
* Direito dos passageiros no Brasil
* Direito aéreo e pandemia
* 5 principais direitos do passageiro para você ficar atento
* Casos comuns de indenização pelas companhias aéreas
* Indenização por cancelamento integral de passagens após no show
* Indenização por pernoite no aeroporto
* Conclusão

Direitos dos passageiros aéreos: entenda o assunto

Primeiramente, é interessante pontuar o ponto que foi um marco quando se fala em direito aeronáutico, a Convenção de Montreal, que aconteceu em 1999 no Canadá. Esse foi um acordo assinado por mais de 100 governos que estabelece normas e direitos internacionais aos passageiros que viajam entre as nações incluídas na Convenção. Agora, em nível histórico, um instrumento legal essencial quanto às regras e responsabilidades no transporte aéreo internacional é a Convenção de Varsóvia, que teve suas definições aplicadas a partir de 1933.

Além das convenções e tratados, cabe lembrar que cada nação tem suas próprias leis e direitos dos passageiros aéreos, portanto, é sempre importante ficar atento às particularidades de cada lugar.

Direito dos passageiros no Brasil

Nesse sentido, partindo para atualidade, as principais diretrizes aéreas do Brasil se encontram na Resolução nº 400/2016  da Agência Nacional de Aviação Civil(ANAC).

Direito aéreo e pandemia

Vale destacar que, devido a pandemia de Covid-19, a ANAC estabeleceu a Resolução nº 556 de 13 de maio de 2020, cujo objetivo é flexibilizar, a caráter de exceção, os dispositivos da Resolução nº 400/2016.
Desse modo, como a pandemia gerou muitos desafios no que diz respeito às viagens aéreas, como uma forma de fazer uma gestão eficiente para passageiros e companhias aéreas, a Agência prorrogou as medidas até 30 de outubro de 2021. Para ver as informações completas sobre o assunto, confira este artigo que consta no site da ANAC.

5 principais direitos do passageiro para você ficar atento

Agora que você já está atualizado sobre o panorama atual, vamos apresentar um resumo especial sobre os principais direitos que o passageiro tem perante as companhias aéreas.

1. Direito a assistência material em caso de voos atrasados ou voos cancelados sem aviso prévio.

2. Direito a indenização caso a mala fique extraviada por 7 dias (em voos nacionais) e até 21 dias (em voos internacionais). Veja mais sobre o assunto e o que fazer para garantir este direito em nosso artigo completo aqui no blog.

3. Direito de solicitar indenização em caso de impedimento de embarque (mais conhecido como overbooking , é uma situação na qual a companhia aérea vende mais passagens do que o número de lugares disponíveis no avião, levando a impossibilidade de alguns passageiros embarcarem).

4. Direito de arrependimento da compra da passagem em até 24h após o recebimento do comprovante (art. 11 da resolução nº 400 da ANAC).

5. Em casos de não comparecimento do passageiro para fazer o check in ou de não embarque do mesmo no voo de ida (no show), a companhia aérea não poderá cancelar compulsoriamente o seu voo de volta.

Salientamos que, de fato, o passageiro tem diversos outros direitos além dos citados acima. Contudo, a fins didáticos para este artigo, explicamos 5 pontos notáveis e comuns no dia a dia dos viajantes.

Direitos do passageiro na prática: Casos comuns de indenização pelas companhias aéreas

Nesta seção vamos comentar sobre os direitos do passageiro em dois casos que ficaram conhecidos na atualidade. No primeiro caso, vamos falar da indenização de duas juízas e seus filhos em uma situação de no show.
Já no segundo caso, você irá conhecer a história de uma passageira que precisou dormir no aeroporto devido a falta de assistência material.

Indenização por cancelamento integral de passagens após no show

Tudo começou quando as juízas estavam viajando para os Estados Unidos e deveriam fazer uma ponte aérea no aeroporto Santos Dumont, porém, estas compareceram ao aeroporto Galeão.
Depois disso, quando contataram a companhia aérea, elas descobriram que suas passagens de ida e volta haviam sido canceladas.
Em meio a essa complicada situação, além do estresse físico e emocional, as passageiras e seus filhos perderam uma diária no hotel e, para não perderem as férias, tiveram que comprar passagens mais caras no aeroporto.
O desfecho do caso levou a condenação da Companhia a pagar mais de 70 mil reais para as juízas em virtude de danos materiais e morais.
Neste caso podemos ver dois tópicos relevantes no que diz respeito ao direito aéreo. O primeiro, se trata da prática abusiva de cancelar os trechos de ida e volta das passageiras e também o não-reembolso dos bilhetes comprados.

Indenização por pernoite no aeroporto

Essa história diz respeito a uma passageira que teve de pernoitar no aeroporto após a saída de seu voo ser antecipada em 1 dia.
A questão se inicia quando a passageira recebeu a notícia da antecipação da saída e da mudança de roteiro, pois o pacote de viagem adquirido de Bogotá a Lima (com embarque em Brasília) foi alterado com a antecipação da saída e uma escala em São Paulo.
De início, a autora relatou que a companhia aérea havia se prontificado a prestar assistência de hotel e transporte em relação a escala. No entanto, segundo consta nos autos, no momento de sua chegada em São Paulo, foi informada que precisaria pernoitar no aeroporto sem nenhum recurso de assistência material.
Assim, a passageira abriu um processo reivindicando indenização por danos morais. Como resultado, tanto a empresa de turismo, como as companhias aéreas envolvidas foram condenadas no processo que levou a uma indenização de 15 mil reais à requerente.

Conclusão

Agora você já sabe mais sobre direitos do passageiro, você está preparado para ficar mais atento às diferentes situações comuns que podem causar indenização.

Por fim, em caso de dúvidas o melhor conselho é sempre procurar um advogado de sua confiança para verificar se uma situação que você enfrentou é passível de indenização.

A equipe do escritório Wagner Mendonça de Advocacia conta com profissionais experientes e prontos para lhe auxiliar nas diferentes questões relacionadas aos direitos do passageiro. Para mais informações, entre em contato conosco.

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