Atenção, passageiro! Conheça seus direitos e descubra se você pode receber uma indenização da sua companhia aérea. Fique bem informado e saiba os principais pontos sobre o assunto.
O que você verá no artigo de hoje
* Direitos dos passageiros aéreos: entenda o assunto
* Direito dos passageiros no Brasil
* Direito aéreo e pandemia
* 5 principais direitos do passageiro para você ficar atento
* Casos comuns de indenização pelas companhias aéreas
* Indenização por cancelamento integral de passagens após no show
* Indenização por pernoite no aeroporto
* Conclusão
Primeiramente, é interessante pontuar o ponto que foi um marco quando se fala em direito aeronáutico, a Convenção de Montreal, que aconteceu em 1999 no Canadá. Esse foi um acordo assinado por mais de 100 governos que estabelece normas e direitos internacionais aos passageiros que viajam entre as nações incluídas na Convenção. Agora, em nível histórico, um instrumento legal essencial quanto às regras e responsabilidades no transporte aéreo internacional é a Convenção de Varsóvia, que teve suas definições aplicadas a partir de 1933.
Além das convenções e tratados, cabe lembrar que cada nação tem suas próprias leis e direitos dos passageiros aéreos, portanto, é sempre importante ficar atento às particularidades de cada lugar.
Nesse sentido, partindo para atualidade, as principais diretrizes aéreas do Brasil se encontram na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil(ANAC).
Vale destacar que, devido a pandemia de Covid-19, a ANAC estabeleceu a Resolução nº 556 de 13 de maio de 2020, cujo objetivo é flexibilizar, a caráter de exceção, os dispositivos da Resolução nº 400/2016.
Desse modo, como a pandemia gerou muitos desafios no que diz respeito às viagens aéreas, como uma forma de fazer uma gestão eficiente para passageiros e companhias aéreas, a Agência prorrogou as medidas até 30 de outubro de 2021. Para ver as informações completas sobre o assunto, confira este artigo que consta no site da ANAC.
Agora que você já está atualizado sobre o panorama atual, vamos apresentar um resumo especial sobre os principais direitos que o passageiro tem perante as companhias aéreas.
1. Direito a assistência material em caso de voos atrasados ou voos cancelados sem aviso prévio.
2. Direito a indenização caso a mala fique extraviada por 7 dias (em voos nacionais) e até 21 dias (em voos internacionais). Veja mais sobre o assunto e o que fazer para garantir este direito em nosso artigo completo aqui no blog.
3. Direito de solicitar indenização em caso de impedimento de embarque (mais conhecido como overbooking , é uma situação na qual a companhia aérea vende mais passagens do que o número de lugares disponíveis no avião, levando a impossibilidade de alguns passageiros embarcarem).
4. Direito de arrependimento da compra da passagem em até 24h após o recebimento do comprovante (art. 11 da resolução nº 400 da ANAC).
5. Em casos de não comparecimento do passageiro para fazer o check in ou de não embarque do mesmo no voo de ida (no show), a companhia aérea não poderá cancelar compulsoriamente o seu voo de volta.
Salientamos que, de fato, o passageiro tem diversos outros direitos além dos citados acima. Contudo, a fins didáticos para este artigo, explicamos 5 pontos notáveis e comuns no dia a dia dos viajantes.
Nesta seção vamos comentar sobre os direitos do passageiro em dois casos que ficaram conhecidos na atualidade. No primeiro caso, vamos falar da indenização de duas juízas e seus filhos em uma situação de no show.
Já no segundo caso, você irá conhecer a história de uma passageira que precisou dormir no aeroporto devido a falta de assistência material.
Tudo começou quando as juízas estavam viajando para os Estados Unidos e deveriam fazer uma ponte aérea no aeroporto Santos Dumont, porém, estas compareceram ao aeroporto Galeão.
Depois disso, quando contataram a companhia aérea, elas descobriram que suas passagens de ida e volta haviam sido canceladas.
Em meio a essa complicada situação, além do estresse físico e emocional, as passageiras e seus filhos perderam uma diária no hotel e, para não perderem as férias, tiveram que comprar passagens mais caras no aeroporto.
O desfecho do caso levou a condenação da Companhia a pagar mais de 70 mil reais para as juízas em virtude de danos materiais e morais.
Neste caso podemos ver dois tópicos relevantes no que diz respeito ao direito aéreo. O primeiro, se trata da prática abusiva de cancelar os trechos de ida e volta das passageiras e também o não-reembolso dos bilhetes comprados.
Essa história diz respeito a uma passageira que teve de pernoitar no aeroporto após a saída de seu voo ser antecipada em 1 dia.
A questão se inicia quando a passageira recebeu a notícia da antecipação da saída e da mudança de roteiro, pois o pacote de viagem adquirido de Bogotá a Lima (com embarque em Brasília) foi alterado com a antecipação da saída e uma escala em São Paulo.
De início, a autora relatou que a companhia aérea havia se prontificado a prestar assistência de hotel e transporte em relação a escala. No entanto, segundo consta nos autos, no momento de sua chegada em São Paulo, foi informada que precisaria pernoitar no aeroporto sem nenhum recurso de assistência material.
Assim, a passageira abriu um processo reivindicando indenização por danos morais. Como resultado, tanto a empresa de turismo, como as companhias aéreas envolvidas foram condenadas no processo que levou a uma indenização de 15 mil reais à requerente.
Agora você já sabe mais sobre direitos do passageiro, você está preparado para ficar mais atento às diferentes situações comuns que podem causar indenização.
Por fim, em caso de dúvidas o melhor conselho é sempre procurar um advogado de sua confiança para verificar se uma situação que você enfrentou é passível de indenização.
A equipe do escritório Wagner Mendonça de Advocacia conta com profissionais experientes e prontos para lhe auxiliar nas diferentes questões relacionadas aos direitos do passageiro. Para mais informações, entre em contato conosco.