O que você vai encontrar no artigo de hoje:
– O que é uma indenização
– Fique atento
– Indenização por danos morais
– Danos morais e o direito aéreo
– Quando cabe uma indenização por danos morais contra uma companhia aérea?
– Dicas para dar início a um processo por danos morais contra companhia aérea
Antes de falarmos mais sobre processos de indenização por danos morais é interessante comentarmos alguns fundamentos sobre o assunto, tais como o significado do termo e detalhes importantes para ficar bem informado.
De maneira resumida, podemos destacar que o conceito de “indenização” está relacionado ao ato de compensar uma das partes envolvidas a fim de amenizar danos causados a mesma. Estes danos podem ser causados por fatores como falhas em prestação de serviço, cumprimento parcial (ou descumprimento) obrigações bem como violações de direito.
Fique atento!
Apesar de o termo ser popular, é essencial frisar que um pedido de indenização deve ser avaliado com cautela por um profissional junto ao requerente. O fato se dá em virtude de que, para dar entrada ao processo, são necessárias provas (materiais e/ou testemunhais) assim como a constatação precisa de que houve algum tipo de falha vinda da parte que será processada.
Juridicamente falando, a indenização por danos morais é uma das medidas que mais considera os transtornos sofridos pelo indivíduo em diferentes situações no contexto que estamos abordando.
Nesse sentido, é interessante observarmos a definição que consta no artigo escrito por Cassio Pereira Brisola, Juiz de Direito no Estado de São Paulo.
“O dano moral é aquele que afeta o patrimônio imaterial de uma pessoa, como o seu bom nome, a sua tranquilidade, intimidade, vida privada, honra, imagem, etc.”
Além disso, o legislador também salienta outra informação importante em relação às compensações a quem se sente lesado em determinados casos, confira:
“A reparação do dano moral foi reconhecida pelo legislador constituinte como garantia fundamental (artigo 5º, V e X da Carta Magna), havendo previsão de reparação tanto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, VI), quanto no Código Civil (artigo 186).”
Ou seja, com base nas questões apontadas, é possível notar os diferentes âmbitos pelos quais o consumidor tem a legitimação dos seus direitos ao recebimento de reparações por danos morais.
Uma questão bastante comum no campo do direito aéreo vem por meio de questionamentos sobre quais recursos legislativos amparam aqueles que adquirem bilhetes aéreos para uma viagem.
É sabido que a ANAC tem recursos para sanar essa questão, tais como a Resolução nº 141/2010 e a Resolução nº 400/2016.
Além disso, é relevante salientar que o passageiro se torna um comprador ao adquirir um bilhete aéreo, desta forma, ele também passa a estar resguardado pelas diretrizes que constam no Código de Defesa Do Consumidor (CDC).
Assim, se forma então uma gama mais ampla de bases legislativas para auxiliar o consumidor-passageiro em suas relações com as companhias aéreas.
Agora que você já conhece algumas das bases legislativas que asseguram a sua proteção como passageiro e consumidor, confira os principais casos em que é válido entrar com um pedido de indenização por danos morais.
– Bagagem extraviada
– Voo cancelado sem antecedência mínima
– Perda de conexão
– Perda de compromisso devido a atraso de voo
Primeiramente, é preciso encontrar um advogado da sua confiança e que de preferência tenha experiência em ações no direito aéreo.
1 – RG, CPF e comprovante de residência da pessoa que irá reivindicar seus direitos
2 – Comprovante de aquisição da passagem (incluindo confirmação enviada por e-mail)
3 – Comprovantes das mudanças ocorridas e comprovantes do cancelamento do voo)
* Lembre-se: durante a viagem procure armazenar estes e outros comprovantes, assim você terá mais controle e estará munido de evidências para apresentação em eventuais processos.
Se você quer saber mais sobre o que dizem as resoluções da ANAC além de aprofundar seus conhecimentos sobre direito aéreo e indenizações, não deixe de conferir este artigo especial sobre o assunto em nosso blog.