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Como fazer um divórcio extrajudicial?

30 de abril de 2020
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Divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

O casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio. Se estiverem atendidos todos os requisitos, todo andamento é feito no cartório mesmo e, após o processo, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio. Essa Escritura Pública vai conter todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome, se for o caso, etc.

Não é sempre que é possível fazer o divórcio extrajudicial, há casos, em que é necessário que o procedimento seja feito mediante processo judicial. Assim, para ser possível realizar o Divórcio Extrajudicial, devem ser atendidos os seguintes requisitos:

– O divórcio ser consensual

– Não pode haver filhos menores ou incapazes

– Não pode haver gravidez

– Necessidade de um advogado presente

 

Para mais informações, entre em contato conosco.

 

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