Divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
O casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio. Se estiverem atendidos todos os requisitos, todo andamento é feito no cartório mesmo e, após o processo, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio. Essa Escritura Pública vai conter todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome, se for o caso, etc.
Não é sempre que é possível fazer o divórcio extrajudicial, há casos, em que é necessário que o procedimento seja feito mediante processo judicial. Assim, para ser possível realizar o Divórcio Extrajudicial, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
– O divórcio ser consensual
– Não pode haver filhos menores ou incapazes
– Não pode haver gravidez
– Necessidade de um advogado presente
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