bagagem-extraviada
O contrato de transporte aéreo, como todo contrato de transporte, constituiu uma obrigação de resultado, diante da cláusula de incolumidade, ou seja, o contratado (companhia de transporte aéreo) tem a obrigação de transportar a pessoa (passageiro) e a coisa (bagagem) ao destino, com total segurança.
Infelizmente, muitas das vezes o consumidor se vê numa situação terrível. Ao chegar no local de retirada das bagagens, acaba percebendo que tivera sua bagagem extraviada.
A primeira atitude que o consumidor deve tomar nos casos de extravio ou danos a sua bagagem, é buscar o guichê de atendimento da companhia aérea contratada, e realizar um comunicado formal sobre o extravio da bagagem, preenchendo o documento denominado RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem), para que a companhia aérea realize os procedimentos necessários a fim de ter seus pertences recuperados.
De toda sorte, a companhia aérea tem obrigação de dar assistência material integral ao passageiro e se utilizar de todos os meios possíveis para que as bagagens extraviadas sejam encontradas e entregues ao passageiro o mais rápido possível.
Por fim, importante ressaltar que nos casos em que o passageiro for transportar bens de alto valor, deve o mesmo solicitar o preenchimento da Declaração de Bens de Alto Valor, antes de despachar a bagagem, para que se resguarde de um possível extravio de bem de quantia elevada.
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