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Assistência em caso de atraso de voo justificável .

4 de abril de 2019
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 A ANAC regulamenta em suas resoluções as obrigações da empresa de transporte aéreo em caso de atraso de voo.

Quando o atraso for superior a 1 (uma) hora, a companhia aérea deve fornecer meios de comunicação ao passageiro, como telefone e/ou internet.

Nos casos de atraso superiores a 2 (duas) horas, o passageiro tem direito a alimentação, seja ela através de voucher, ou fornecido o lanche diretamente pela companhia aérea.

Nos casos de atraso superiores a 4 (quatro) horas, o passageiro deve receber acomodação em local adequado, traslado e, se preciso, hospedagem.

A companhia aérea é obrigada a reacomodar o passageiro em outro voo, caso haja cancelamento definitivo do voo original, mesmo que seja de outra companhia, ou reembolsar o passageiro o valor integral da passagem.

Para ler esta e muitas outras matérias, acesse o nosso blog:  http://www.wagnermendonca.com.br/blog

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