Quando o atraso for superior a 1 (uma) hora, a companhia aérea deve fornecer meios de comunicação ao passageiro, como telefone e/ou internet.
Nos casos de atraso superiores a 2 (duas) horas, o passageiro tem direito a alimentação, seja ela através de voucher, ou fornecido o lanche diretamente pela companhia aérea.
Nos casos de atraso superiores a 4 (quatro) horas, o passageiro deve receber acomodação em local adequado, traslado e, se preciso, hospedagem.
A companhia aérea é obrigada a reacomodar o passageiro em outro voo, caso haja cancelamento definitivo do voo original, mesmo que seja de outra companhia, ou reembolsar o passageiro o valor integral da passagem.
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