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Quero o divórcio mas ele(a) não quer assinar. E agora?

24 de maio de 2021
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Questões como “quero o divórcio mas meu marido não” ou “como se divorciar sozinho?” têm respostas na Lei. Descubra como ter o divórcio quando o cônjuge não aceita.

Entendendo o divórcio

Antes de falarmos sobre o que fazer quando o marido/esposa não quiser se divorciar, vale relembrar como o que define o processo.

De maneira resumida, o divórcio é uma operação legal entre duas pessoas casadas que encerra o vínculo do matrimônio. Ou seja, o divórcio é um modo de formalizar que o casamento está encerrado.

Os tipos de divórcio

Essa formalização do final do casamento pode acontecer de diferentes  formas, seja judicial ou extrajudicialmente.

O divórcio extrajudicial é feito em um cartório com a presença de um advogado e  acontece quando o casal a está de acordo com a dissolução do vínculo matrimonial e não há questões sobre a guarda de filhos menores ou incapazes.

Existe também o divórcio judicial consensual, que é feito quando o casal está em concordância mas o processo envolve a guarda de de filhos menores ou incapazes.

Já o divórcio judicial, também chamado de divórcio litigioso, envolve questões mais complexas. Confira as seções a seguir para entender mais sobre o assunto.

Como se divorciar quando um não quer?

Quando você casa, não pensa em divórcio, mas mesmo assim ele pode acontecer. Esse pode ser um momento bastante desafiador para muitos casais, ainda mais quando uma das partes não quer assinar.

E agora, mesmo infeliz, sou obrigado(a) a permanecer casado(a)?

Esse é o tema principal do artigo de hoje. A seguir você vai entender os detalhes sobre o que diz a Lei quando o cônjuge não assina o divórcio.

A Lei do Divórcio

Estabelecida há mais de quatro décadas, a Lei do Divórcio (nº 6.515/77) regula as questões referentes a dissolução dos casamentos no Brasil. Até 2010, havia cláusulas que exigiam primeiramente a separação como requisito para a formalização do divórcio. Em 2010, a legislação foi atualizada. Veja abaixo o que consta na Emenda Constitucional nº 66/2010.

[…] nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

Agora que você já conhece a história da Lei do Divórcio, entenda mais sobre as questões práticas relacionadas ao assunto.

Tem como se divorciar sozinho?

Como ninguém é obrigado a permanecer casado, a resposta para a pergunta é sim. Você tem como se divorciar sozinho basta contar com auxílio de um profissional do Direito.

Portanto, se um dos cônjuges se recusa a assinar o divórcio para formalizar o fim do casamento, é possível procurar um advogado para recorrer às vias judiciais a fim de solucionar a questão.

Nesse sentido, com a assistência do profissional, é iniciado o divórcio litigioso, cuja ação é resolvida pelo juiz.

Antes de se divorciar, leia isso

Aqui vão algumas sugestões para você ter em mente diante do momento em que você busca encerrar o seu casamento.

Primeiramente, a dica é procurar resolver o divórcio de maneira amigável. Assim, ambas as partes podem entrar em consenso e resolverem a questão de forma mais rápida.

Em segundo lugar, se o cônjuge se recusa a assinar o divórcio, avalie se é viável ter um diálogo para entender o ponto de vista dele/dela. Em alguns casos, maridos ou esposas negam o divórcio por acreditarem que os conflitos podem ser resolvidos com o tempo.Quando possível, a sugestão é ter uma conversa racional e explicar que relação não tem mais como ser mantida.

Por fim, busque sempre um advogado de confiança para lhe ajudar a resolver o processo de acordo com a lei.

Se você gostou deste texto, veja também o nosso artigo sobre 8 dicas para um divórcio mais tranquilo.

Tem alguma dúvida ou precisa de ajuda com questões de divórcio?

A equipe do escritório Wagner Mendonça de Advocacia está sempre à disposição.

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