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Conheça seus direitos com provedores de internet

18 de junho de 2021
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A internet é uma ferramenta que impacta nossa rotina diariamente. Porém, quando o serviço não é prestado de maneira adequada, a solução pode acabar virando um problema. Entenda seus direitos.

 

O que você verá no artigo de hoje

  • Direitos do consumidor e provedores de internet
  • Direito do consumidor: prazos de instalação
  • Direito do consumidor: qualidade da internet
  • Direito em casos de interrupção do serviço
  • Dicas finais

 

Direitos do consumidor e provedores de internet

Assim como a  relação de consumo, seus direitos como cliente também começam a partir do momento da contratação. Dessa forma, vamos abordar 3 direitos importantes que você tem como consumidor.

Além disso, no artigo de hoje você também irá conferir uma cartilha especial da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). O material contém dados e dicas informativas sobre os principais direitos do consumidor diante das empresas de telecomunicações, tais como as operadoras de internet.

Consumidor, preparado para ficar por dentro dos seus direitos? Confira as próximas seções e entenda como a lei está ao seu lado em diferentes situações ligadas aos provedores de internet.

Direito do consumidor: prazos de instalação

O primeiro direito do consumidor em relação às empresas de internet diz respeito ao prazo que deve ser respeitado a partir da contratação.

A empresa tem de 10 a 15 dias após a solicitação do serviço para fazer a instalação dos recursos na localização determinada pelo usuário.

Dica: para garantir a sua maior segurança, esteja sempre preparado para armazenar números de protocolo, registros de visita e outros dados que surgirem durante os atendimentos. Em caso de problemas, eles são provas fundamentais que ajudam na hora de buscar seus direitos.

Direito a qualidade

Em segundo lugar, o direito que abrange as questões da qualidade do serviço é um ponto que precisa ser abordado. Mesmo que muitos não saibam, a empresa tem o dever de oferecer um percentual mínimo aceitável tendo em vista a largura de banda contratada.

Segundo as diretrizes da ANATEL, o direito funciona da seguinte forma:

  • Ao medir a velocidade instantânea da sua internet, a velocidade encontrada precisa ser no mínimo 40% do valor contratado.

  • Já a velocidade média, não poderá ser menor que 80% do contrato em vigor.

Para exemplificar, imagine que você contratou um pacote de 120MBps. Ao fazer uma medição instantânea, a velocidade não poderá estar menor que 48MBps. Quanto a velocidade média mensal, esta deverá ser de no mínimo 96MBps.

Onde medir a qualidade da internet?

A recomendação é que se consulte o site oficial da Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ), um serviço brasileiro criado especialmente para verificar o desempenho técnico dos serviços de internet.

Direito em casos de interrupção

Internet lenta, internet caindo, rede totalmente sem sinal. Apesar de comuns, nem todo o usuário sabe seus direitos quando falhas desse tipo acontecem.

Primeiramente, é válido destacar que o consumidor pode e deve ser ressarcido quando a interrupção ou queda na qualidade do serviço for maior que 30 minutos.

E mais, a compensação deve vir sob a forma de desconto na fatura do mês seguinte.

No entanto, nem sempre esse direito é respeitado. Assim, é importante que o consumidor esteja atento e faça contato caso não seja ressarcido em situações de interrupção ou queda na qualidade de sua internet.

Antes de finalizarmos a seção, outro detalhe importante: conforme os dispostos da ANATEL, é dever da empresa informar seus clientes pelo menos 7 dias antes de uma suspensão temporária do serviço em virtude de manutenções.

Dicas finais

Agora que você já conhece 3 direitos importantes que você tem como consumidor de uma empresa de internet, use essas informações para ficar alerta e saber como agir caso encontre uma violação aos seus direitos.

Como falamos no início do artigo, separamos o link com a cartilha da ANATEL voltada aos clientes de empresas de telecomunicações . Veja o material na íntegra.

Por fim, em caso de maiores dúvidas sobre direitos do consumidor e empresas de internet, conte com um profissional de confiança que possa lhe acompanhar durante todo o processo.

Aqui no escritório Wagner Mendonça de advocacia contamos com advogados experientes e qualificados que estão à disposição para lhe auxiliar no que você precisar.

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