(11) 5239-8619
(21) 3231-9046
(21) 96601-8080
(48) 4042-0095

BLOG

Os direitos e as obrigações dos consumidores e fornecedores diante da greve dos funcionários dos correios

17 de setembro de 2020
Nenhum comentário

Primeiramente, todo dano causado aos usuários é de responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor. É lógico que, por exemplo, quando uma correspondência entregue pelo consumidor aos serviços do correio não chega a seu destino no prazo ou simplesmente se extravia, essa falha não se dá por interesse da empresa.

Não decorrente da vontade dos administradores da ECT, mas da atividade em si, falhas sempre existirão no sistema de leitura ótica, na incorreta observação do pessoal que faz seleção dos envelopes e pacotes, no transporte. Portanto, o dano existirá, apesar da vontade contrária dos administradores e funcionários.

Por isso tudo, a lei estabeleceu a responsabilidade objetiva. Basta a constatação do serviço contratado e seu defeito para que gere ao consumidor, o direito de pedir o ressarcimento do dano, através de uma indenização. De fato, a ausência de um serviço como o dos correios sempre gera danos em larga escala, atingindo fornecedores e consumidores.

Para o funcionamento dos serviços como, os de telefonia, tevês a cabo, cartões de crédito, empréstimos bancários etc. e/ou todo tipo de serviço regular e, também, de venda de produtos é fundamental o serviço dos correios. Isto porque, é através dele que a maior parte das faturas é entregue mensalmente para pagamento embora, atualmente, muitas delas estejam sendo entregues via web/internet, aplicativos, e-mail etc.

Entretanto, o não recebimento de uma fatura/boleto não retira a responsabilidade do consumidor em pagá-la no prazo se o credor as envia pelo Correios, e simultaneamente, coloca à disposição do consumidor outro modo de quitar o débito.

Aliás, é bom também lembrar que, mesmo quando os serviços não estão paralisados, isso não impede que alguma correspondência não seja entregue. Logo, até fora desse período crítico, pode acontecer de o consumidor não receber fatura para pagamento dentro do prazo ou simplesmente não a receber.

Mas, se o consumidor não recebe a fatura para pagamento nem tem à sua disposição outro meio para fazê-lo, não se pode imputar a ele a responsabilidade pela quitação da dívida no prazo. É que, para, eventualmente, tentar não ser responsabilizado, o consumidor tem que provar que não recebeu a fatura, o que é muito difícil de fazer quando ela não é entregue. Dá para fazer a prova, por exemplo, se o consumidor avisou por escrito seu novo endereço para recebimento da fatura e ela foi enviada ao antigo ou quando o próprio correio coloca carimbo de entrega atrasada. No entanto, afora essas exceções, o consumidor acaba sendo responsabilizado pelo atraso.

Por isso é que se aconselha que o consumidor mantenha uma agenda com datas dos vencimentos de suas faturas regulares. Se, até a véspera do vencimento, ainda não recebeu alguma, então, ele pode e deve entrar em contato com o credor, solicitando segunda via.  Atualmente, todos os grandes fornecedores mantêm Serviços de Atendimento ao Consumidor e/ou sites, nos quais é possível obter uma segunda via da fatura. Se o credor não tiver esse tipo de serviço, ele é obrigado a dar outra alternativa para pagamento, como, por exemplo, envio do boleto via e-mail ou apresentação de dados bancários para depósito em conta.

 

Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: