Ontem, dia 12/12/2018, a empresa Avianca Brasil publicou uma nota de esclarecimento sobre as diversas notícias que circularam nos meios de comunicação, relatando a saúde financeira da empresa. A companhia aérea deu publicidade ao seu momento financeiro atual e entrou com o pedido de recuperação judicial.
Informou que a medida foi tomada, devido à resistência de arrendadores de suas aeronaves, em realizar um acordo amigável nas negociações que permeiam a relação entre ambos. Relata ainda que o propósito dessa medida, foi de resguardar os seus clientes e dar proteção a relação de consumo entre os passageiros e a empresa.
Mas o que é a Recuperação Judicial?
A recuperação judicial está prevista no capítulo três da chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).
“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
Qual benefício a empresa Avianca Brasil terá com esta medida?
O pedido se trata de uma medida jurídica legal, utilizada para tentar evitar a falência da empresa. Como ficou claro na nota de esclarecimento, a empresa Avianca Brasil enfrenta dificuldades na relação negocial com seus arrendadores, e isso está afetando seu momento financeiro. Por isso, ela pode recorrer ao pedido de recuperação judicial junto à justiça, visando garantir a reestruturação dos negócios e redefinir um plano de resgate financeiro da instituição.
A empresa afirma ainda, que continuará com suas atividades comerciais, dando prosseguimento as vendas de seus voos aéreos. O nosso escritório permanecerá atento a todas as medidas sérias que afetem diretamente a vida dos clientes consumidores. E caso queiram retirar maiores dúvidas acerca do assunto, entre em contato pelo WhatsApp: (21) 96760-2669.
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